A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) disciplina o tratamento de dados no Brasil, criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por zelar pela proteção de dados pessoais. Para efeitos dessa lei, considera-se operador de dados a pessoa natural ou jurídica:
- A)que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
Correta: o operador é quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, exatamente como diz o art. 5º, VII, da LGPD.
- B)a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
Errada: essa definição corresponde ao titular, isto é, à pessoa a quem os dados pessoais se referem.
- C)a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
Errada: quem toma as decisões sobre o tratamento de dados é o controlador, não o operador.
- D)que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD
Errada: isso descreve mais a função do encarregado (DPO), que atua como canal de comunicação com titulares e ANPD.
Gabarito: A
A LGPD define os papéis centrais do tratamento de dados para deixar claro quem faz o quê. Isso importa porque, na prática, a responsabilidade muda conforme a função exercida: controlar, operar, representar ou ser o titular dos dados. A lei traz esses conceitos no art. 5º, e é daí que a banca costuma puxar a armadilha. O operador é a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Ou seja, ele executa as ordens, não decide o rumo da operação. Pense assim: o controlador diz o que quer fazer com os dados, e o operador põe a mão na massa. É a definição do art. 5º, VII, da LGPD. Por isso, a alternativa A está correta. Ela repete a própria ideia legal do operador: quem trata dados pessoais em nome do controlador. Já as outras opções trocam os conceitos entre si, o que é um clássico em prova de proteção de dados. Em resumo: se a frase falar em decisão sobre a finalidade e os meios do tratamento, você está diante do controlador; se falar em execução do tratamento por conta de outro, é operador. A LGPD gosta de nomenclatura precisa, e a banca gosta ainda mais de testar isso.