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Direito Digital · UERJ · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Os prontuários médicos são documentos que contêm dados relativos ao paciente, como identificação, histórico familiar, anamnese, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento de dados pessoais, assim considerada toda operação realizada com dados pessoais, pode ser realizado para:

Gabarito: D

A LGPD trabalha com uma lógica simples: dados pessoais não podem ser tratados "porque sim". Em regra, o tratamento precisa encaixar em uma das bases legais do art. 7 da Lei 13.709/2018. Para dados de saúde, que são sensíveis, a atenção deve ser ainda maior, mas a questão cobra uma base legal geral do tratamento. O gabarito é a letra D porque o art. 7, II, autoriza o tratamento de dados pessoais para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Ou seja: se a lei ou um regulamento obriga o controlador a tratar aqueles dados, o tratamento é permitido. É a clássica hipótese do "não é opcional, é dever". As outras alternativas misturam ou distorcem a redação da lei. A LGPD é bem literal nesses pontos, então uma palavrinha trocada já derruba a opção. A banca UERJ gosta exatamente desse tipo de pegadinha: pegar um trecho quase correto e inserir um detalhe que muda tudo. Então, pense assim: se a lei manda, pode tratar; se o contrato exige, também pode, mas dentro da forma correta; se for estudo, há regras próprias e, em geral, com anonimização sempre que possível. Aqui, porém, quem encaixa certinho no texto legal é a obrigação legal ou regulatória do controlador.

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