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Direito Digital · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Assinale a alternativa INCORRETA. No que diz respeito à disciplina do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014):

Gabarito: E

O Marco Civil da Internet separa bem duas coisas: conexão e aplicação. Na conexão, o foco é guardar os registros de conexão por 1 ano, sob sigilo e segurança, mas não os registros de acesso a aplicações. Já nas aplicações, o provedor deve guardar apenas os registros de acesso a aplicações de internet, e não o conteúdo das comunicações, pelo prazo de 6 meses, nos termos do art. 15 da Lei 12.965/2014. Essa diferença é clássica de prova e adora aparecer para confundir você com palavras parecidas. "Registros" não é a mesma coisa que "conteúdo": uma coisa é saber que houve acesso, outra é ler o que foi dito. O Marco Civil protege o conteúdo com mais rigor. Por isso, a alternativa E está incorreta. Ela erra ao afirmar que o provedor de aplicações deve manter os registros de acesso e o conteúdo das comunicações sob sigilo por 6 meses. O prazo de 6 meses vale para os registros de acesso às aplicações, não para o conteúdo das comunicações, que não integra esse dever legal de guarda. Em resumo: conexão guarda registro de conexão por 1 ano; aplicação guarda registro de acesso à aplicação por 6 meses. Se a banca trocar "conexão" por "aplicação" ou enfiar "conteúdo" no meio, acenda a luz amarela.

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