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Direito Digital · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Assinale a alternativa CORRETA. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018):

Gabarito: C

A LGPD trabalha com a ideia de que o tratamento de dados não é eterno: em regra, ele tem uma finalidade e depois deve parar. Quando o tratamento termina, a lei manda eliminar os dados, salvo algumas hipóteses legais, previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018. Entre essas hipóteses, está a conservação para transferência a terceiro, desde que sejam observados os requisitos de tratamento de dados da própria lei. É exatamente o que aparece na alternativa C. Perceba a lógica: a lei não proíbe toda guarda posterior dos dados, mas também não libera uma "estocagem infinita". Ela permite manter os dados em situações específicas, como cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa, uso exclusivo do controlador com dados anonimizados e, claro, a transferência a terceiro nas condições legais. Então, o ponto da questão é saber que, terminado o tratamento, ainda pode haver conservação em hipóteses taxativas. Esse tipo de cobrança é bem comum: a banca mistura conceitos de tratamento, conservação, eliminação e bases legais para ver se você escorrega no detalhe. Aqui, o detalhe decisivo é o art. 16, IV, da LGPD, que autoriza a conservação para transferência a terceiro, respeitados os requisitos legais. Ou seja, a alternativa C traduz fielmente a lei. Se você enxergar a palavra "conservar" e achar que sempre é proibido, cuidado: a LGPD gosta de exceções bem desenhadas. O segredo é identificar se a hipótese está na lista legal e se os requisitos da lei foram respeitados.

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