Assinale a alternativa CORRETA. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018):
- A)os dados pessoais sensíveis apenas poderão ser tratados com o consentimento do titular.
Errada, porque dados pessoais sensíveis não dependem apenas de consentimento, já que a LGPD prevê outras bases legais no art. 11.
- B)os dados pessoais anonimizados e pseudonimizados não são considerados dados pessoais para os fins da lei.
Errada, porque dados anonimizados deixam de ser dados pessoais, mas dados pseudonimizados continuam podendo ser tratados como dados pessoais na lógica da lei.
- C)é autorizada a conservação dos dados pessoais, mesmo após o término de seu tratamento, para transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na lei.
Certa, pois o art. 16, IV, da LGPD permite a conservação dos dados após o término do tratamento para transferência a terceiro, desde que observados os requisitos legais.
- D)o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de todos os incidentes de segurança.
Errada, porque a comunicação à ANPD e ao titular não ocorre em todo e qualquer incidente, mas nos casos que possam acarretar risco ou dano relevante.
- E)o controlador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo operador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
Errada, porque é o controlador que define as instruções do tratamento e o operador deve segui-las, e não o contrário.
Gabarito: C
A LGPD trabalha com a ideia de que o tratamento de dados não é eterno: em regra, ele tem uma finalidade e depois deve parar. Quando o tratamento termina, a lei manda eliminar os dados, salvo algumas hipóteses legais, previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018. Entre essas hipóteses, está a conservação para transferência a terceiro, desde que sejam observados os requisitos de tratamento de dados da própria lei. É exatamente o que aparece na alternativa C. Perceba a lógica: a lei não proíbe toda guarda posterior dos dados, mas também não libera uma "estocagem infinita". Ela permite manter os dados em situações específicas, como cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa, uso exclusivo do controlador com dados anonimizados e, claro, a transferência a terceiro nas condições legais. Então, o ponto da questão é saber que, terminado o tratamento, ainda pode haver conservação em hipóteses taxativas. Esse tipo de cobrança é bem comum: a banca mistura conceitos de tratamento, conservação, eliminação e bases legais para ver se você escorrega no detalhe. Aqui, o detalhe decisivo é o art. 16, IV, da LGPD, que autoriza a conservação para transferência a terceiro, respeitados os requisitos legais. Ou seja, a alternativa C traduz fielmente a lei. Se você enxergar a palavra "conservar" e achar que sempre é proibido, cuidado: a LGPD gosta de exceções bem desenhadas. O segredo é identificar se a hipótese está na lista legal e se os requisitos da lei foram respeitados.