Pesquisadores da área de saúde de uma Universidade pública federal estão realizando uma pesquisa para investigar a hipótese de que a COVID-19 impactou de maneira desigual a população negra no país. Para tanto, requereram o acesso à base de dados pessoais do Sistema Único de Saúde às autoridades sanitárias federais. Assinale a alternativa CORRETA quanto à incidência da Lei Geral de Proteção de Dados à hipótese:
- A)Como o dado sobre a origem racial ou étnica é considerado um dado pessoal sensível pela legislação, apenas com o consentimento de cada indivíduo seria possível esse acesso.
Errada, porque o consentimento não é a única base legal para tratamento de dado sensível em pesquisa em saúde pública.
- B)Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, inclusive a origem racial ou étnica, desde que os estudos sejam mantidos em ambiente controlado e seguro, respeitando-se, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, e observância dos padrões éticos nos termos da legislação.
Certa, pois a LGPD admite o acesso a bases de dados pessoais sensíveis para estudos em saúde pública, com ambiente controlado e seguro, e com anonimização ou pseudonimização sempre que possível.
- C)O órgão de pesquisa será o responsável pela segurança da informação, admitindo-se, apenas em circunstâncias excepcionais, a transferência dos dados a terceiros como previsto na legislação.
Errada, porque a responsabilidade pela segurança não é formulada dessa forma e a LGPD não limita a transferência a terceiros nesses termos como regra da hipótese.
- D)A Lei Geral de Proteção de Dados não tem disciplina sobre tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivamente acadêmicos.
Errada, porque a LGPD também disciplina o tratamento de dados para fins acadêmicos e de pesquisa, com regras específicas para essas situações.
Gabarito: B
A LGPD protege dados pessoais em geral e dá tratamento ainda mais rigoroso aos dados pessoais sensíveis, como origem racial ou étnica. Só que isso não significa que toda pesquisa com esse tipo de dado dependa de consentimento individual. A própria lei cria uma exceção importante para pesquisa e estudos em saúde pública, desde que haja cuidado com segurança, ambiente controlado e respeito, sempre que possível, à anonimização ou pseudonimização. No caso da questão, os pesquisadores de universidade pública querem acessar base do SUS para investigar um impacto desigual da COVID-19 sobre a população negra. Isso se encaixa justamente na hipótese legal de tratamento para pesquisa em saúde, com observância das normas éticas e proteção reforçada dos dados. O ponto central é que a LGPD permite esse tratamento em contexto de pesquisa, sem transformar o consentimento em exigência absoluta. O fundamento está especialmente no art. 11, II, c, da LGPD, que autoriza o tratamento de dados sensíveis para realização de estudos por órgão de pesquisa, com garantia, sempre que possível, de anonimização; e também no art. 13, que trata da pesquisa em saúde pública e admite o acesso a bases de dados, desde que mantidos em ambiente controlado e seguro. Em resumo: a lei não fecha a porta da pesquisa, ela só exige que você entre com o cuidado certo. Por isso, a alternativa correta é a que descreve exatamente essa possibilidade de acesso para estudos em saúde pública, com ambiente seguro, anonimização ou pseudonimização quando possível e observância ética.