Maria foi durante muitos anos ativista de uma ONG ambiental. Morava com a companheira Monique e a irmã Ana, quando foi assassinada. Logo depois surgiram vídeos no Youtube ofensivos à honra e à memória de Maria. Monique e Ana ingressaram com medida judicial postulando tutela de urgência para — além de obter a retirada dos vídeos ofensivos da plataforma — que o Youtube e os provedores de conexão fornecessem elementos que permitissem a identificação cadastral (nome, RG, CPF, endereço) dos usuários que postaram conteúdos caluniosos contra Maria, para fins de reparação de dano moral. Nesse cenário, quanto à responsabilidade dos provedores (de conexão e de aplicação) relativamente aos dados pessoais dos usuários, é CORRETO afirmar que:
- A)Tanto o Youtube quanto as empresas provedoras de acesso à internet devem fornecer, a partir do endereço IP, os dados cadastrais pessoais dos usuários que cometam atos ilícitos pela rede.
Errada, porque não é correto afirmar que tanto o YouTube quanto os provedores de acesso devam fornecer, automaticamente, os dados cadastrais a partir do IP.
- B)Apenas o Youtube — como provedor de aplicação de internet — está obrigado a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo insuficiente a apresentação dos registros de número IP.
Errada, porque o YouTube não é o único obrigado a guardar dados, e o IP pode ser relevante na identificação, não sendo essa afirmação absoluta.
- C)Apenas os provedores de acesso têm o dever jurídico de guardar dados cadastrais de cada um dos usuários durante o prazo de prescrição de eventual ação de reparação civil.
Certa, pois o provedor de conexão é o responsável pela guarda dos dados cadastrais necessários à identificação do usuário, dentro do regime legal aplicável.
- D)Os provedores de conexão de internet não são obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo suficiente a apresentação dos registros de número IP.
Errada, porque os provedores de conexão não ficam fora do dever de guarda e identificação, nem se resolve o caso apenas com uma afirmação genérica sobre IP.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas coisas: registro de acesso e dado cadastral. No Marco Civil da Internet, o provedor de aplicação, como o YouTube, guarda registros de acesso às aplicações, enquanto o provedor de conexão guarda registros de conexão. Isso importa porque, para identificar quem postou conteúdo ofensivo, muitas vezes não basta só o IP solto na pista: é preciso cruzar os registros e chegar ao usuário correto. Para a banca, o ponto central é que os provedores de aplicação não têm o dever de guardar, por regra geral, os dados cadastrais de todos os usuários. Já os provedores de conexão, por sua posição técnica e contratual, são os que podem e devem manter os elementos de identificação necessários, dentro do regime legal e do prazo aplicável, para viabilizar futura responsabilização civil. Por isso o gabarito C está correto: a obrigação de guardar os dados cadastrais, para fins de eventual ação de reparação, recai sobre os provedores de acesso/conexão, e não sobre o YouTube como provedor de aplicação. O Marco Civil trata os registros de modo diferente nos arts. 13 e 15, e a obtenção de dados para identificação depende de disciplina legal e, em regra, de ordem judicial. Em linguagem de prova: não confunda quem hospeda o conteúdo com quem fornece a conexão. Um ajuda a saber o que foi postado; o outro, quem estava usando a rede naquele momento. A internet até parece mágica, mas o processo de identificação segue bem menos cinematográfico.