Um órgão público está desenvolvendo um sistema para tratamento de dados pessoais. Ao examinar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), observou-se que uma das hipóteses da lei, na qual o tratamento de dados pessoais pode ser aplicado, é quando:
- A)for para investigação de infrações penais
Errada: investigação de infrações penais está fora do regime ordinário da LGPD.
- B)for para fins não econômicos de pessoa natural
Errada: tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos é exclusão de aplicação.
- C)houver o consentimento fornecido pelo titular
Correta: consentimento do titular é base legal de tratamento.
- D)houver uso determinado para fins jornalísticos
Errada: fins jornalísticos também aparecem como hipótese de não aplicação da lei.
Gabarito: C
A LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais em hipóteses legais, e a primeira delas é o consentimento do titular. As alternativas sobre fins pessoais, jornalísticos e investigação penal aparecem como hipóteses de não aplicação da LGPD.