A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como um dos seus fundamentos:
- A)a qualidade dos dados
Incorreta. Qualidade dos dados é princípio, não fundamento.
- B)o livre acesso aos dados
Incorreta. Livre acesso também é princípio do tratamento.
- C)a autodeterminação informativa
Correta. Autodeterminação informativa está no rol de fundamentos da LGPD.
- D)a responsabilização e a prestação de contas
Incorreta. Responsabilização e prestação de contas são princípio, não fundamento.
Gabarito: C
A autodeterminação informativa é fundamento da disciplina de proteção de dados pessoais na LGPD; qualidade, livre acesso e responsabilização são princípios do tratamento.