Zeus participa de vários eventos sociais relevantes e, assim, amplia seus relacionamentos por meio de cadastros em várias plataformas eletrônicas que constam na internet. Sinaliza sempre que não admite a utilização dos dados dele fora das redes específicas onde atua. No entanto, em determinado momento, é surpreendido por notificação policial para prestar esclarecimento sobre circunstâncias narradas em uma de suas redes sociais. Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais não se aplica a:
- A)investigação de infrações penais
Certa, porque o art. 4º, III, 'd', da LGPD exclui o tratamento de dados para investigação e repressão de infrações penais.
- B)redes de comunicação
Errada, porque redes de comunicação não estão no rol de exclusão da LGPD; a lei não se afasta por esse motivo.
- C)banco de informações
Errada, porque banco de informações não é hipótese legal de não incidência da LGPD.
- D)aspectos individuais
Errada, porque aspectos individuais são justamente o tipo de interesse protegido pela LGPD, e não uma exceção.
- E)relações coletivas
Errada, porque relações coletivas não configuram, por si, hipótese de afastamento da LGPD.
Gabarito: A
A LGPD (Lei 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais, mas ela mesma traz situações em que suas regras não se aplicam. O ponto central da questão está no art. 4º, III: a lei não incide sobre tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e, também, para atividades de investigação e repressão de infrações penais. Ou seja, quando o Estado atua na esfera penal investigativa, não é a LGPD que manda no jogo. Isso faz sentido porque essas atividades exigem regras próprias e um regime jurídico específico, sem prejuízo da proteção de direitos fundamentais. Por isso, ao receber a notificação policial, a situação narrada se encaixa justamente na exceção legal ligada à investigação de infrações penais. A banca SELECON costuma cobrar esse detalhe de forma bem direta: ela troca uma hipótese de exclusão da LGPD por temas parecidos, mas que não estão no rol do art. 4º. Em resumo: a LGPD protege dados pessoais como regra, mas abre exceções expressas. E, entre elas, está a investigação e repressão de infrações penais, que é exatamente o que fundamenta o gabarito.