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Direito Digital · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Zeus participa de vários eventos sociais relevantes e, assim, amplia seus relacionamentos por meio de cadastros em várias plataformas eletrônicas que constam na internet. Sinaliza sempre que não admite a utilização dos dados dele fora das redes específicas onde atua. No entanto, em determinado momento, é surpreendido por notificação policial para prestar esclarecimento sobre circunstâncias narradas em uma de suas redes sociais. Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais não se aplica a:

Gabarito: A

A LGPD (Lei 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais, mas ela mesma traz situações em que suas regras não se aplicam. O ponto central da questão está no art. 4º, III: a lei não incide sobre tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e, também, para atividades de investigação e repressão de infrações penais. Ou seja, quando o Estado atua na esfera penal investigativa, não é a LGPD que manda no jogo. Isso faz sentido porque essas atividades exigem regras próprias e um regime jurídico específico, sem prejuízo da proteção de direitos fundamentais. Por isso, ao receber a notificação policial, a situação narrada se encaixa justamente na exceção legal ligada à investigação de infrações penais. A banca SELECON costuma cobrar esse detalhe de forma bem direta: ela troca uma hipótese de exclusão da LGPD por temas parecidos, mas que não estão no rol do art. 4º. Em resumo: a LGPD protege dados pessoais como regra, mas abre exceções expressas. E, entre elas, está a investigação e repressão de infrações penais, que é exatamente o que fundamenta o gabarito.

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