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Direito Digital · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, Art. 15, o término do tratamento de dados pessoais pode ocorrer na seguinte hipótese:

Gabarito: D

A LGPD trata o tratamento de dados como algo que começa com uma base legal, mas que também precisa saber a hora de parar. O artigo 15 diz exatamente quando termina o tratamento: quando a finalidade foi alcançada, quando os dados deixam de ser necessários ou pertinentes, quando acaba o período de tratamento, quando há comunicação do titular da revogação do consentimento e, também, por determinação da ANPD, em caso de violação da lei. Perceba a lógica: se o dado já cumpriu seu papel, não faz sentido mantê-lo circulando indefinidamente. É aquela ideia bem simples de proteção de dados: coletou para um fim específico, usou para esse fim, depois encerra ou elimina, salvo hipóteses legais de conservação. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz justamente a hipótese do inciso I do art. 15 da Lei nº 13.709/2018: a verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada. Em prova, a banca costuma misturar esse tema com direitos do titular, registro de operações e hipóteses de conservação de dados. Aqui, o ponto central é encerramento do tratamento, não acesso, não cópia de dados e não guarda para interesse do controlador.

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