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Direito Digital · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Beyza é compradora compulsiva de bens e serviços pela internet e, por isso, é submetida, em vários sítios, a tratamento de dados, o que aceita, mas que gera expressivo número de mensagens nos seus telefones e endereços de e-mail. Após consultar um advogado, modifica sua conduta e cancela todas as autorizações fornecidas aos endereços eletrônicos das empresas. Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o titular tem direito de facilitação das informações sobre tratamento dos seus dados, tendo em vista o princípio do:

Gabarito: A

A LGPD dá ao titular de dados uma série de direitos para que ele não fique no escuro sobre o que empresas e órgãos fazem com suas informações. Entre esses direitos está o de obter, de forma facilitada e gratuita, informações claras sobre a existência de tratamento, a finalidade, os dados usados e os compartilhamentos realizados. Isso aparece no art. 9º da Lei nº 13.709/2018, que também exige observância ao princípio da transparência. Na questão, Beyza cancelou as autorizações e quer saber como seus dados estão sendo tratados. A ideia central é justamente permitir acesso simples e direto às informações do tratamento, sem burocracia desnecessária. Em linguagem de prova: se o titular pode consultar, entender e controlar o fluxo dos seus dados, isso se conecta ao princípio do livre acesso. O princípio do livre acesso está no art. 6º, IV, da LGPD, e garante ao titular consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. É por isso que a banca aponta a alternativa A. Resumindo: quando a lei protege o direito de o titular saber o que acontece com seus dados, a palavra-chave é transparência com livre consulta. Em LGPD, isso costuma aparecer em enunciados sobre pedidos de informação, cancelamento de consentimento e controle do titular sobre seus dados.

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