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Direito Digital · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação direta ou indireta a um indivíduo, consiste na técnica de:

Gabarito: D

A LGPD traz alguns conceitos que parecem parecidos, mas cada um tem seu nome certinho. Aqui, a banca descreveu a técnica em que o dado perde a possibilidade de ser associado direta ou indiretamente a uma pessoa, usando meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento. Isso é a anonimização. O conceito está no art. 5º, XI, da Lei nº 13.709/2018: anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Repare que não basta “esconder um pouco”; o dado precisa deixar de identificar a pessoa de forma razoável. Isso é diferente de eliminação, que é a exclusão de um dado ou conjunto de dados armazenados em banco de dados, e diferente de bloqueio, que é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento. Também não se confunde com anonimato, que é um estado ou qualidade, não a técnica jurídica descrita pela lei. Na prática de prova, a banca adora trocar os termos para ver se você cai na isca. Se a frase falar em perda de associação do dado com a pessoa, com uso de meios técnicos razoáveis, pense imediatamente em anonimização. É a resposta que fecha com o texto legal e não deixa espaço para inventar moda.

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