A Lei nº 13.709/2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Aplica-se a LGPD a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada:
- A)no território nacional
Correta, porque o artigo 3º da LGPD prevê sua aplicação quando o tratamento é realizado no território nacional.
- B)para fins exclusivos de defesa nacional
Errada, porque a defesa nacional é hipótese ligada à segurança do Estado e aparece entre as exceções de incidência da LGPD.
- C)para fins exclusivamente jornalísticos ou artísticos
Errada, porque tratamentos para fins exclusivamente jornalísticos ou artísticos são exceções previstas na própria LGPD.
- D)pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos
Errada, porque o tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos também está fora do alcance da LGPD.
Gabarito: A
A LGPD foi criada para disciplinar o tratamento de dados pessoais e proteger direitos como privacidade, liberdade e desenvolvimento da personalidade. A regra geral é ampla: ela se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, em ambiente digital ou não. Ou seja, não importa se o dado está em planilha, sistema, papel ou nuvem, o foco é o ato de tratar o dado. O ponto-chave da questão está no artigo 3º da Lei nº 13.709/2018. A lei se aplica quando a operação de tratamento é realizada no território nacional, quando a atividade tem por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, ou quando os dados pessoais foram coletados no Brasil. Então, se a operação ocorre no território nacional, a LGPD incide sem mistério. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca pediu a hipótese de incidência territorial da lei e trouxe justamente a previsão legal expressa: tratamento realizado no território nacional. Em prova, lembre que a nacionalidade da empresa ou o país da sede não afastam a LGPD se a operação atingir o território brasileiro nos termos da lei. As demais alternativas trazem exceções ou hipóteses de não incidência da LGPD. Elas servem como armadilhas clássicas para confundir você com situações em que a lei não se aplica, mas aqui a pergunta era sobre a regra de incidência. Então, olho vivo: primeiro identifique se é hipótese de aplicação, depois confira as exceções do artigo 4º.