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Direito Digital · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é regida pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. De acordo com o Art. 5º dessa lei, a toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dá-se o nome de:

Gabarito: D

A LGPD, Lei nº 13.709/2018, trabalha com conceitos básicos que aparecem direto em prova, e aqui o segredo é identificar o termo certo pelo artigo 5º. Quando a lei fala em coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais, ela está descrevendo uma operação bem ampla sobre dados. Esse conjunto de atos recebe o nome de tratamento. A LGPD define tratamento de forma expressa justamente para não deixar dúvida: é toda operação realizada com dados pessoais ou com dados pessoais sensíveis, como as listadas no enunciado. Então, se a banca joga uma lista enorme de verbos, pode desconfiar: ela está quase copiando a definição legal. Em outras palavras, tratamento não é só usar o dado, mas praticamente qualquer movimentação feita com ele. Por isso a alternativa D está correta, porque reproduz o conceito do art. 5º, X, da LGPD. As demais opções fogem da definição legal e tentam confundir com termos genéricos do cotidiano. Em prova, o melhor antídoto é lembrar: se a pergunta trouxer a descrição ampla de operações com dados pessoais, o nome técnico é tratamento.

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