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Direito Digital · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é regida pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. No seu Art. 5º, ficou estabelecida a existência de duas pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, com competências bem definidas. À primeira cabem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e, à segunda, a realização em si do tratamento de dados pessoais. Essas pessoas naturais ou jurídicas são denominadas, respectivamente:

Gabarito: D

A LGPD, na Lei nº 13.709/2018, organiza os papéis no tratamento de dados pessoais para deixar claro quem decide e quem executa. Isso aparece no art. 5º, que traz as definições legais usadas em toda a lei. Em prova, esse tipo de questão gosta de trocar os nomes para ver se voce cai na conversa fiada. O ponto central é simples: uma pessoa natural ou jurídica define as finalidades e os meios do tratamento dos dados pessoais, enquanto outra realiza o tratamento em nome dela. A lei chama a primeira de controlador e a segunda de operador. Essa distinção é importante porque ajuda a identificar responsabilidades, deveres de segurança e eventual responsabilização em caso de violação. Por isso o gabarito está certo. O enunciado descreve exatamente as funções previstas na LGPD: quem toma as decisões sobre o tratamento é o controlador, e quem executa o tratamento é o operador. Essa é a redação compatível com o art. 5º da lei, que traz essas definições de forma objetiva. Em resumo: se a questão falar em decisão e comando sobre o tratamento, pense em controlador; se falar em execução do tratamento, pense em operador. É a dupla clássica da LGPD, e a banca adora cobrar essa separação.

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