Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item. Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados livremente em qualquer entidade pública, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou a pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e a pesquisas.
- C)Certo
Incorreta. Os dados não são tratados livremente em qualquer entidade pública.
- E)Errado
Correta. O item exagera a liberdade de tratamento e amplia indevidamente o local de tratamento.
Gabarito: E
Em estudos de saúde pública, órgãos de pesquisa podem acessar bases de dados, mas o tratamento deve ocorrer de forma controlada, com finalidade específica, segurança e anonimização ou pseudonimização sempre que possível.