A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em seu Art. 6º, menciona que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: Marque “V” para Verdadeiro e “F” para Falso e ao final marque a sequência CORRETA: ( ) formalidade ( ) adequação ( ) necessidade ( ) acesso limitado ( ) quantidade dos dados ( ) transparência ( ) segurança ( ) prevenção ( ) não discriminação ( ) responsabilização e prestação de contas Alternativas
- A)V-V-V-V-V-V-V-V-V-V
Incorreta: marca como verdadeiros itens que não são princípios da LGPD.
- B)F-V-V-V-F-V-V-V-V-F
Incorreta: erra ao tratar acesso limitado como princípio e ao negar responsabilização/prestação de contas.
- C)V-V-V-F-F-V-V-V-V-V
Incorreta: formalidade não é princípio da LGPD.
- D)V-V-F-V-V-V-F-V-V-F
Incorreta: marca necessidade como falsa e acesso limitado/quantidade dos dados como verdadeiros.
- E)F-V-V-F-F-V-V-V-V-V
Correta: a sequência adequada é F-V-V-F-F-V-V-V-V-V.
Gabarito: E
A LGPD lista princípios como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização/prestação de contas. Formalidade, acesso limitado e quantidade dos dados não são nomes desses princípios.