De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quais são os requisitos necessários para o tratamento de dados pessoais para fins de estudos por órgão de pesquisa?
- A)Autorização prévia da autoridade de proteção de dados e garantia de armazenamento dos dados por tempo indeterminado.
Errada, porque a LGPD não exige autorização prévia da autoridade de proteção de dados para estudos por órgão de pesquisa, e tampouco autoriza armazenamento por tempo indeterminado como regra.
- B)Garantia da anonimização dos dados pessoais, sempre que possível, e adoção de medidas de segurança para evitar o acesso não autorizado aos dados.
Certa, pois a LGPD prevê o tratamento para fins de pesquisa com anonimização sempre que possível e adoção de medidas de segurança contra acesso não autorizado.
- C)Anonimização dos dados pessoais e publicação dos resultados de forma irrestrita.
Errada, porque a lei não determina publicação irrestrita dos resultados, e a anonimização não dispensa os deveres de segurança e proteção previstos na LGPD.
- D)Consentimento expresso do titular dos dados e exclusão imediata dos dados pessoais após a conclusão do estudo.
Errada, porque o consentimento expresso do titular não é requisito obrigatório nessa hipótese, e a eliminação imediata dos dados após o estudo não é uma exigência legal automática.
Gabarito: B
A LGPD trata a pesquisa com dados pessoais com um cuidado especial: a regra é reduzir ao máximo a exposição da pessoa. Por isso, quando o tratamento é feito para fins de estudos por órgão de pesquisa, a lei determina que, sempre que possível, os dados sejam anonimizados. A ideia é simples: se dá para estudar sem identificar ninguém, melhor ainda. Além disso, não basta “mexer nos dados e pronto”. O órgão de pesquisa precisa adotar medidas de segurança para evitar acesso não autorizado, vazamentos e usos indevidos. Em prova, isso costuma aparecer como a dupla: anonimização, sempre que possível, e segurança da informação. Esse comando está na LGPD, especialmente na lógica do tratamento para pesquisa, que privilegia a proteção do titular e o uso minimamente invasivo dos dados. Não é exigido consentimento expresso como regra nessa hipótese, nem autorização prévia da autoridade de proteção de dados para cada estudo. Então, o gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente a lógica legal: anonimizar quando possível e proteger os dados com medidas de segurança. Em concursos, quando aparecer pesquisa + LGPD, pense primeiro em proteção, minimização e segurança, não em burocracia extra.