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Direito Digital · PR-4 UFRJ · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Federal nº 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Nos termos desta lei, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A LGPD (Lei 13.709/2018) é a regra geral para o tratamento de dados pessoais no Brasil, inclusive em meios digitais, e sua lógica central é: dados podem ser tratados, mas com base legal e respeito aos direitos do titular. O consentimento é uma dessas bases, mas não é a única. A própria lei traz outras hipóteses, como cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, exercício regular de direitos e proteção do crédito. Aqui está o ponto que costuma cair em prova: dado pessoal sensível não é qualquer dado comum com um nome mais chique. A lei define como sensíveis os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, além de dados sobre saúde ou vida sexual, e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural. Isso está no art. 5º, II, da LGPD. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz exatamente essa definição legal. Em concursos, a banca adora cobrar a literalidade desses conceitos, então vale memorizar a lista sem tentar “simplificar demais”. As demais estão erradas porque a LGPD não exige consentimento em qualquer caso, não se aplica integralmente a segurança pública e defesa nacional, não impõe armazenamento apenas eletrônico, e dado anonimizado, por definição, não identifica o titular com meios razoáveis e disponíveis. Ou seja: a prova quer confundir você com expressões parecidas, mas a lei é bem objetiva.

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