A Lei Federal nº 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Nos termos desta lei, é correto afirmar que:
- A)O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado sem o fornecimento de consentimento pelo titular, em qualquer caso.
Errada, porque o tratamento de dados pode ocorrer sem consentimento em várias hipóteses legais previstas na LGPD, e não apenas quando houver autorização do titular.
- B)Dado pessoal sensível é relativo à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Certa, porque traz exatamente a definição legal de dado pessoal sensível prevista no art. 5º, II, da LGPD.
- C)Esta lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional.
Errada, porque a LGPD não se aplica integralmente ao tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação/repressão de infrações penais, por força do art. 4º.
- D)Os dados pessoais serão armazenados somente por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim.
Errada, porque a lei não exige que os dados pessoais sejam armazenados somente por meio eletrônico; o tratamento pode ocorrer por outros meios, desde que respeitados os requisitos legais.
- E)Dado anonimizado é relativo a titular que possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Errada, porque dado anonimizado é justamente aquele que não pode identificar o titular, considerando meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento.
Gabarito: B
A LGPD (Lei 13.709/2018) é a regra geral para o tratamento de dados pessoais no Brasil, inclusive em meios digitais, e sua lógica central é: dados podem ser tratados, mas com base legal e respeito aos direitos do titular. O consentimento é uma dessas bases, mas não é a única. A própria lei traz outras hipóteses, como cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, exercício regular de direitos e proteção do crédito. Aqui está o ponto que costuma cair em prova: dado pessoal sensível não é qualquer dado comum com um nome mais chique. A lei define como sensíveis os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, além de dados sobre saúde ou vida sexual, e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural. Isso está no art. 5º, II, da LGPD. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz exatamente essa definição legal. Em concursos, a banca adora cobrar a literalidade desses conceitos, então vale memorizar a lista sem tentar “simplificar demais”. As demais estão erradas porque a LGPD não exige consentimento em qualquer caso, não se aplica integralmente a segurança pública e defesa nacional, não impõe armazenamento apenas eletrônico, e dado anonimizado, por definição, não identifica o titular com meios razoáveis e disponíveis. Ou seja: a prova quer confundir você com expressões parecidas, mas a lei é bem objetiva.