A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) tem o papel fundamental de resguardar a privacidade e a intimidade das pessoas, buscando equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos dados pessoais. Com sua implementação, busca-se criar uma cultura de respeito à privacidade e ao controle dos indivíduos sobre suas informações, tornando o Brasil mais alinhado com as melhores práticas internacionais de proteção de dados pessoais. Para os fins desta lei, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O consentimento do titular para tratamento de dados pessoais deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento desses dados serão nulas.
Certa: o art. 8º da LGPD exige consentimento para finalidades determinadas e veda autorizações genéricas.
- B)Esta lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Certa: o art. 4º, I, exclui o tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
- C)É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento do titular.
Certa: o consentimento com vício, como qualquer manifestação de vontade inválida, não legitima o tratamento de dados.
- D)A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural, sendo vedada a operação de tratamento por pessoa jurídica de direito privado.
Errada: o art. 3º afirma que a LGPD se aplica ao tratamento por pessoa natural e por pessoa jurídica de direito público ou privado, não havendo vedação ao tratamento por pessoa jurídica privada.
- E)O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
Certa: o art. 7º, §3º, determina que o tratamento de dados de acesso público observe a finalidade, a boa-fé e o interesse público.
Gabarito: D
A LGPD parte de uma ideia simples: dados pessoais não são terra sem lei. A lei define quando o tratamento pode ocorrer, quem pode tratar e quais limites devem ser respeitados, sempre equilibrando proteção da privacidade com o uso legítimo da informação. Por isso, o consentimento precisa ser específico, destacado e ligado a finalidades determinadas, sem aquelas autorizações genéricas que tentam valer para tudo. Outro ponto importante é que a LGPD traz hipóteses de não incidência, como o tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Também há regra expressa dizendo que o tratamento de dados de acesso público deve observar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a divulgação, então não basta dizer que o dado é público e pronto. O erro da alternativa D está em inverter completamente a lógica da lei. A LGPD se aplica justamente ao tratamento realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme o art. 3º da Lei 13.709/2018. Ou seja, não existe essa vedação geral ao tratamento por pessoa jurídica privada; pelo contrário, elas estão entre os principais destinatários da norma.