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Direito Digital · PR-4 UFRJ · 2022

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais o: I) dado pessoal: é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. II) dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, ou referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. III) controlador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Dessa forma, considerando as descrições acima, assinale a alternativa correta:

Gabarito: B

A LGPD gosta muito de começar pelo básico: saber o que é dado pessoal, dado pessoal sensível e quem é o controlador. Pelo art. 5º, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já dado sensível é aquele que revela origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado sobre saúde ou vida sexual, além de dado genético ou biométrico vinculado à pessoa natural. E o controlador, como a questão trouxe, é quem toma as decisões sobre o tratamento. Ou seja: a lei não olha só para o nome da pessoa, mas também para informações que permitam reconhecê-la ou traçar seu perfil. O ponto-chave do gabarito está no art. 12 da LGPD. A lei diz que dados utilizados para formação do perfil comportamental de uma pessoa natural podem ser considerados pessoais, desde que essa pessoa esteja identificada ou identificável. Isso é importante porque, hoje, muitas informações parecem inofensivas isoladamente, mas, quando cruzadas, revelam hábitos, preferências e até padrões de consumo. A LGPD não deixa esse tipo de dado escapar pela porta dos fundos. Em provas, a banca costuma misturar exclusões legais com exceções e princípios. Aqui, o foco é perceber que a lei protege também os dados usados para perfilamento, justamente porque eles podem individualizar a pessoa. Então, mesmo que a informação não seja um nome ou CPF, ela pode entrar no conceito de dado pessoal se permitir identificar alguém ou montar seu perfil. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a lógica da LGPD de ampliar a proteção para dados que, isoladamente ou combinados, permitam identificar a pessoa natural ou formar seu perfil comportamental. As demais alternativas tropeçam em exceções da lei, em consentimento indevido ou em alcance errado da norma.

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