De acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais o: I) dado pessoal: é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. II) dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, ou referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. III) controlador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Dessa forma, considerando as descrições acima, assinale a alternativa correta:
- A)O tratamento de dados pessoais, cujo acesso é privado, deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
Errada, porque a LGPD fala em dados de acesso público, não em dados de acesso privado, e a redação ainda troca o fundamento legal aplicável.
- B)Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
Certa, porque dados usados para formação de perfil comportamental podem ser tratados como dados pessoais quando vinculados a pessoa natural identificada ou identificável.
- C)A Lei é aplicada inclusive ao tratamento de dados pessoais realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Errada, porque a LGPD não se aplica ao tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, justamente por ser uma hipótese de exclusão legal.
- D)Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, todos os dados pessoais, mesmo aqueles não necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
Errada, porque o legítimo interesse não autoriza o tratamento de todos os dados, já que deve haver necessidade, finalidade e limitação ao mínimo necessário.
- E)O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer com o consentimento do titular, mesmo nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Errada, porque o tratamento de dado sensível não depende apenas de consentimento, pois a lei admite outras hipóteses, como cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
Gabarito: B
A LGPD gosta muito de começar pelo básico: saber o que é dado pessoal, dado pessoal sensível e quem é o controlador. Pelo art. 5º, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já dado sensível é aquele que revela origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado sobre saúde ou vida sexual, além de dado genético ou biométrico vinculado à pessoa natural. E o controlador, como a questão trouxe, é quem toma as decisões sobre o tratamento. Ou seja: a lei não olha só para o nome da pessoa, mas também para informações que permitam reconhecê-la ou traçar seu perfil. O ponto-chave do gabarito está no art. 12 da LGPD. A lei diz que dados utilizados para formação do perfil comportamental de uma pessoa natural podem ser considerados pessoais, desde que essa pessoa esteja identificada ou identificável. Isso é importante porque, hoje, muitas informações parecem inofensivas isoladamente, mas, quando cruzadas, revelam hábitos, preferências e até padrões de consumo. A LGPD não deixa esse tipo de dado escapar pela porta dos fundos. Em provas, a banca costuma misturar exclusões legais com exceções e princípios. Aqui, o foco é perceber que a lei protege também os dados usados para perfilamento, justamente porque eles podem individualizar a pessoa. Então, mesmo que a informação não seja um nome ou CPF, ela pode entrar no conceito de dado pessoal se permitir identificar alguém ou montar seu perfil. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a lógica da LGPD de ampliar a proteção para dados que, isoladamente ou combinados, permitam identificar a pessoa natural ou formar seu perfil comportamental. As demais alternativas tropeçam em exceções da lei, em consentimento indevido ou em alcance errado da norma.