Sobre as responsabilidades e o ressarcimento de danos, de acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem que: I. Não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído. II. Embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados. III. O dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro. Está CORRETO o que se afirma:
- A)Apenas no item I.
Incorreta: apenas o item I é insuficiente, pois II e III também são excludentes.
- B)Apenas no item II.
Incorreta: apenas o item II é insuficiente.
- C)Apenas nos itens I e III.
Incorreta: deixa de fora o item II, que também exclui responsabilidade.
- D)Em todos os itens.
Correta: os três itens reproduzem excludentes de responsabilidade da LGPD.
Gabarito: D
A LGPD prevê hipóteses em que agentes de tratamento não respondem por danos: quando não realizaram o tratamento atribuído, quando o tratamento não violou a legislação ou quando o dano decorreu de culpa exclusiva do titular ou de terceiro. O ônus é do agente, que precisa provar a excludente.