A Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A referida Lei NÃO se aplica ao tratamento de dados pessoais: I. Realizado para fins exclusivos de segurança pública. II. Realizado para fins exclusivamente artísticos. III. Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque não é só o item I que fica fora da LGPD, já que a lei também exclui outras hipóteses expressamente previstas no art. 4º.
- B)Somente os itens I e II.
Errada, porque os itens I e II estão certos, mas falta o item III, que também é hipótese de não aplicação da LGPD.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, mas o item I também está previsto como situação de não incidência da lei.
- D)Todos os itens.
Certa, porque os três itens correspondem a hipóteses em que a LGPD não se aplica, conforme o art. 4º da Lei nº 13.709/2018.
Gabarito: D
A LGPD nasce para proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade, mas ela mesma faz algumas exceções no art. 4º. Isso acontece quando o tratamento de dados foge do campo típico de proteção da lei, como nos casos de segurança pública, defesa nacional e investigação/repressão de infrações penais, que têm regime próprio. Além disso, a lei também não se aplica ao tratamento de dados para fins exclusivamente artísticos, jornalísticos e acadêmicos, porque aqui há tutela especial da liberdade de expressão e da produção intelectual. É a LGPD dizendo, em essência: "a regra é proteger, mas não vou atrapalhar certas atividades constitucionais importantes". Outro ponto clássico: a lei não alcança o tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Ou seja, se a pessoa usa dados no âmbito estritamente pessoal, sem finalidade econômica, fora do circuito profissional, a LGPD não entra em cena. Por isso, o gabarito é a letra D: os itens I, II e III estão corretos, todos correspondem a hipóteses de não incidência da LGPD previstas no art. 4º da Lei nº 13.709/2018.