← Questões de Direito Digital

Direito Digital · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Em relação ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, de acordo com a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

Quando a LGPD trata do Poder Público, a lógica é simples: o Estado pode tratar dados pessoais, mas não de qualquer jeito. Em regra, isso deve ocorrer para atender finalidades públicas, com base legal adequada, transparência e respeito aos direitos do titular. A lei também se preocupa com o compartilhamento desses dados entre órgãos e entidades, porque a administração precisa conversar entre si sem virar um “telefone sem fio” desorganizado. É justamente aí que entra o art. 25 da LGPD: os dados pessoais devem ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, quando isso for necessário à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral. Ou seja, a lei quer organização e compatibilidade para que o compartilhamento funcione com segurança e finalidade pública. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a ideia central do art. 25: o dado público não pode ficar preso em “ilhas” de informação; ele deve estar em formato que permita integração e compartilhamento responsável, sempre vinculado ao interesse público. Esse ponto é muito cobrado porque mistura gestão administrativa com proteção de dados. Já a banca costuma confundir você com regras sobre empresas públicas e sociedades de economia mista, ou com exigência de consentimento para tudo. Na LGPD, nem todo tratamento pelo Poder Público depende de consentimento, e o regime dessas entidades varia conforme a atividade exercida, especialmente quando atuam em concorrência ou na execução de políticas públicas.

Continue treinando

Questões relacionadas