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Direito Digital · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Digital

J. era candidata de determinado concurso público realizado há 10 anos, o qual foi anulado após a descoberta de fraudes. A sentença da ação penal relativa ao caso concluiu que J. não concorreu para o crime, mas os primeiros resultados de buscas por seu nome em sites de pesquisa traziam notícias que seguiam vinculando seu nome ao esquema, sem mencionar sua absolvição. Em razão disso, J. requereu judicialmente a desindexação dos resultados de pesquisa que lhe fossem desabonadores. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: B

A questão mistura dois temas que vivem sendo confundidos: direito ao esquecimento e desindexação. No entendimento do STJ, eles não são a mesma coisa. O direito ao esquecimento, em linha geral, foi rejeitado como pretensão ampla de apagar fatos verdadeiros e lícitos da memória social, especialmente quando isso colide com a liberdade de informação e de expressão. Já a desindexação é uma medida mais pontual: não apaga o conteúdo da internet, mas busca impedir que ele apareça facilmente em buscas por nome da pessoa. Ou seja, a informação continua existindo no site de origem, mas deixa de ser tão facilmente encontrada por mecanismos de pesquisa em certas condições. Por isso, o STJ admite analisar pedidos desse tipo caso a caso, com ponderação entre privacidade, honra, finalidade da divulgação e atualidade do interesse público. No caso narrado, J. foi absolvida e os resultados de busca seguiam ligando seu nome ao esquema, sem mencionar a absolvição. Isso reforça o caráter desabonador e potencialmente desatualizado da exposição, o que pode justificar a desindexação. A lógica é: não se trata de reescrever a história, mas de evitar que a pesquisa pelo nome eternize um recorte incompleto e injusto. Assim, a alternativa B está correta porque afirma exatamente o ponto jurisprudencial: desindexação não se confunde com direito ao esquecimento, e o pedido pode ser válido na hipótese, conforme a orientação do STJ sobre tutela da personalidade na internet.

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