Conforme a Lei nº 12.965/2014, analisar os itens abaixo: I. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. II. As aplicações de internet de entes do Poder Público devem buscar compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso. III. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. IV. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é obrigação do administrador de sistema guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque o item IV esta incorreto, ja que a guarda dos registros de acesso a aplicacoes nao e obrigacao do administrador de sistema na provisao de conexao.
- B)Somente os itens I, III e IV.
Errada, porque o item II tambem esta correto, e o item IV e que esta incorreto.
- C)Somente os itens I, II e IV.
Errada, porque o item III esta correto e nao deve ser excluido do conjunto de itens certos.
- D)Somente os itens I, II e III.
Certa, pois os itens I, II e III estao de acordo com o Marco Civil da Internet, e o item IV contraria a regra legal sobre guarda de registros.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item IV nao esta correto.
Gabarito: D
A questao cobra pontos bem classicos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), especialmente neutralidade de rede, deveres do Poder Publico e responsabilidade dos provedores. O item I esta correto porque o art. 9 determina que o responsavel pela transmissao, comutacao ou roteamento deve tratar de forma isonomica os pacotes de dados, sem distincoes por conteudo, origem, destino, servico, terminal ou aplicacao. Isso e a famosa neutralidade de rede, a regra geral do Marco Civil. O item II tambem esta certo. O art. 24 orienta que as aplicacoes de internet de entes do Poder Publico busquem compatibilidade com diferentes terminais, sistemas operacionais e aplicativos, justamente para facilitar o acesso do cidadao aos servicos digitais. Em prova, a banca gosta de trocar essa ideia de acessibilidade por alguma obrigacao mais estreita, mas aqui o texto esta alinhado com a lei. O item III igualmente esta correto: o provedor de conexao a internet nao responde civilmente por conteudo gerado por terceiros. Essa regra esta no art. 18 do Marco Civil. Ou seja, quem oferece a conexao nao e o responsavel automatico pelo que o usuario publica. Ja o item IV esta errado. A obrigacao de guardar registros de acesso a aplicacoes de internet nao e do administrador de sistema na provisao de conexao; essa guarda, em regra, recai sobre o provedor de aplicacoes, nos termos do art. 15, e nao sobre o provedor de conexao. Por isso, o gabarito e a letra D: estao corretos apenas os itens I, II e III.