Segundo a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar, além da boa-fé, alguns princípios, como:
- A)Necessidade: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Errada: a definição dada é de adequação, e não de necessidade, que significa limitar o tratamento ao mínimo necessário para a finalidade.
- B)Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Certa: o art. 6º, IX, da LGPD define não discriminação como a impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- C)Transparência: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Errada: essa redação corresponde ao princípio da qualidade dos dados, não ao da transparência, que exige informações claras, precisas e facilmente acessíveis ao titular.
- D)Segurança: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Errada: segurança na LGPD envolve medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações indevidas, não essa formulação apresentada.
Gabarito: B
A LGPD, no art. 6º, traz uma lista de princípios que mandam no jogo do tratamento de dados pessoais. Entre eles estão finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e não discriminação. A banca gosta de trocar os nomes e as definições para ver se voce está mesmo lendo a lei ou só dando uma olhada de canto de olho. Nesta questão, o gabarito é a letra B porque ela reproduz corretamente o princípio da não discriminação: o tratamento de dados não pode ser feito para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. Essa é exatamente a ideia do art. 6º, IX, da LGPD. O pulo do gato é não confundir os conceitos. Necessidade é uso do mínimo necessário de dados para atingir a finalidade, enquanto adequação é compatibilidade do tratamento com a finalidade informada ao titular. Transparência tem a ver com informação clara ao titular, e segurança fala em medidas técnicas e administrativas para proteger os dados. Ou seja: a alternativa B acertou o princípio e a definição. As demais misturam conceitos parecidos, mas trocam a etiqueta do frasco, e aí a banca agradece.