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Direito Digital · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Segundo a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar, além da boa-fé, alguns princípios, como:

Gabarito: B

A LGPD, no art. 6º, traz uma lista de princípios que mandam no jogo do tratamento de dados pessoais. Entre eles estão finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e não discriminação. A banca gosta de trocar os nomes e as definições para ver se voce está mesmo lendo a lei ou só dando uma olhada de canto de olho. Nesta questão, o gabarito é a letra B porque ela reproduz corretamente o princípio da não discriminação: o tratamento de dados não pode ser feito para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. Essa é exatamente a ideia do art. 6º, IX, da LGPD. O pulo do gato é não confundir os conceitos. Necessidade é uso do mínimo necessário de dados para atingir a finalidade, enquanto adequação é compatibilidade do tratamento com a finalidade informada ao titular. Transparência tem a ver com informação clara ao titular, e segurança fala em medidas técnicas e administrativas para proteger os dados. Ou seja: a alternativa B acertou o princípio e a definição. As demais misturam conceitos parecidos, mas trocam a etiqueta do frasco, e aí a banca agradece.

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