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Direito Digital · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A disciplina da proteção de dados pessoais tem fundamentos. De acordo com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinalar a alternativa que NÃO representa um dos fundamentos:

Gabarito: B

A LGPD não nasceu só para “proteger dados”, mas para equilibrar proteção da pessoa e circulação de informações. Por isso, o artigo 2º traz fundamentos que funcionam como a base da lei, como respeito à privacidade, liberdade de expressão e inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. É a ideia de que dado pessoal não é bagunça: existe regra, limite e finalidade. Entre esses fundamentos, um dos mais importantes é a autodeterminação informativa, isto é, a pessoa deve ter controle sobre o uso dos seus próprios dados. Esse é o nome correto do fundamento previsto na lei. Quando a alternativa fala em “determinação informativa”, ela troca o termo jurídico certo por outro que não existe na LGPD. O artigo 2º da Lei nº 13.709/2018 também menciona desenvolvimento econômico e tecnológico, inovação, livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, mostrando que a proteção de dados não é inimiga da atividade econômica. A lógica da lei é conciliar direitos fundamentais com o uso responsável dos dados. Então, o gabarito é a letra B porque ela não reproduz um fundamento da LGPD. O termo adequado é autodeterminação informativa, e não determinação informativa.

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