Segundo a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado: I. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sendo vedada a anonimização dos dados pessoais. II. Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições da Lei. III. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I está incorreto: em pesquisa, a LGPD admite e até prestigia a anonimização quando possível.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I é falso, embora o item III esteja correto.
- C)Somente os itens II e III.
Certa, porque os itens II e III correspondem às hipóteses legais previstas na LGPD.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item I contém informação incorreta sobre pesquisa e anonimização.
Gabarito: C
A LGPD traz várias bases legais que permitem o tratamento de dados pessoais, e a questão mistura uma correta leitura da lei com uma pegadinha clássica. O ponto central é que nem todo tratamento depende de consentimento: a própria Lei nº 13.709/2018 traz hipóteses em que o tratamento é autorizado diretamente por lei, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e a execução de políticas públicas pela administração pública. No item I, a banca erra ao dizer que, em estudos por órgão de pesquisa, seria vedada a anonimização. É o contrário do que a LGPD prestigia: sempre que possível, deve-se usar anonimização nas atividades de pesquisa, preservando a finalidade científica e reduzindo riscos ao titular. Então esse item cai por terra. Já o item II está em linha com o art. 23 da LGPD, que permite à administração pública tratar e compartilhar dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as exigências da própria lei. O item III também está correto, porque o art. 7º, II, autoriza o tratamento para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Resultado: apenas os itens II e III estão corretos, por isso o gabarito é a letra C.