A respeito da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sobre as atividades do encarregado, analisar os itens abaixo: I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências. II. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse. III. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências. IV. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item II não é função do encarregado na LGPD, mas sim do controlador.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item II está incorreto e o item IV também integra as atribuições do encarregado.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Certa, pois os itens I, III e IV reproduzem as atribuições do encarregado previstas na LGPD.
- D)Somente os itens II e IV.
Errada, porque o item II não corresponde às funções do encarregado, apesar de o item IV estar correto.
Gabarito: C
O encarregado de dados, na LGPD, funciona como uma ponte entre a empresa, o titular e a ANPD. Ele não é um enfeite corporativo: tem papel prático e bem definido no art. 41, 2º, da Lei 13.709/2018. Entre suas funções estão receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, além de receber comunicações da autoridade nacional e também tomar as medidas cabíveis. A lei ainda prevê que o encarregado deve orientar os funcionários e os contratados da entidade sobre as práticas de proteção de dados pessoais. Isso é bem típico de prova: a banca troca o papel do encarregado pelo do controlador para confundir você. Aqui, o item III e o IV estão certinhos, porque batem exatamente com o texto legal. O item II, por outro lado, está fora da função do encarregado. Manter registro das operações de tratamento é atribuição do controlador, especialmente nas hipóteses em que o tratamento se baseia em legítimo interesse, conforme o art. 37 da LGPD e a lógica de prestação de contas da lei. Ou seja: registrar operações não é tarefa do encarregado, e sim da organização responsável pelo tratamento. Por isso, o gabarito é a letra C: estão corretos apenas os itens I, III e IV. É o tipo de questão em que vale decorar o trio clássico do encarregado: atender titular, dialogar com a ANPD e orientar a equipe.