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Direito Digital · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Sobre os termos da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinalar a alternativa INCORRETA:

Gabarito: B

A LGPD cobra bastante esses detalhes operacionais: quem trata dados, como registra, quem responde e quando a autoridade pode interferir. Em prova, o truque costuma estar em uma palavrinha que muda tudo, então vale ler com calma. No caso, a regra sobre relatório de impacto é bem específica e a banca trocou o sentido da norma. Pela LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode determinar que o controlador elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive quando houver dados sensíveis, sobre as operações de tratamento, nos termos do regulamento e preservados os segredos comercial e industrial. Isso está no art. 38 da Lei nº 13.709/2018. Por isso, a alternativa B ficou incorreta: ela diz "exceto de dados sensíveis", mas a lei fala justamente o contrário, isto é, "inclusive de dados sensíveis". Em concurso, essa troca de uma expressão por outra costuma derrubar muita gente, porque parece detalhe, mas muda totalmente o alcance da norma. As demais alternativas refletem comandos legais clássicos da LGPD: registro das operações, dever do operador seguir as instruções do controlador e possibilidade de a ANPD disciplinar interoperabilidade, portabilidade, livre acesso, segurança e guarda de registros. Aqui, o ponto decisivo era reconhecer a redação exata do art. 38.

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