Em relação à proteção de dados e à responsabilidade civil correlata, conforme o disposto na Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente.
Correta, porque a LGPD preserva a aplicação das regras de responsabilidade já previstas na legislação pertinente nas relações de consumo.
- B)As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo passam a ser regidas exclusivamente pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Errada, porque a LGPD não substitui exclusivamente o regime consumerista em caso de violação de dados.
- C)As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo serão regidas apenas pelas normas do Código Civil.
Errada, porque o caso não é regido apenas pelo Código Civil, já que podem incidir também normas consumeristas e a própria LGPD.
- D)As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo serão regulamentadas privativamente por ato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Errada, porque a ANPD não pode, sozinha, regulamentar privativamente a responsabilidade civil nas relações de consumo.
Gabarito: A
A LGPD não veio para apagar o que já existia no direito do consumidor nem para jogar fora as regras de responsabilidade civil já conhecidas. Quando a violação do dado pessoal acontece dentro de uma relação de consumo, continuam valendo as normas de responsabilidade previstas na legislação pertinente, como o CDC e as regras civis aplicáveis ao caso. A LGPD entra como um reforço de proteção, mas não substitui automaticamente todo o regime anterior. Esse é exatamente o sentido da redação legal: a proteção de dados conversa com o sistema já existente. Em prova, a banca gosta de testar se voce acha que a LGPD virou uma lei "superpoderosa" que mandou tudo o resto para casa. Não é isso. Por isso, a alternativa A está correta, porque afirma que, nas relações de consumo, as hipóteses de violação do direito do titular permanecem sujeitas às regras de responsabilidade da legislação pertinente. Isso preserva a convivência entre LGPD e CDC, sem exclusão indevida de outros diplomas. Resumo de bolso: LGPD protege os dados, mas não apaga a responsabilidade civil e consumerista já prevista no ordenamento.