Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), podem ser consideradas como titulares somente:
- A)As pessoas naturais.
Correta, porque a LGPD define titular como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
- B)As pessoas jurídicas de direito privado.
Errada, porque pessoa jurídica de direito privado não é titular na definição legal da LGPD.
- C)As pessoas jurídicas de direito público.
Errada, porque pessoa jurídica de direito público também não é titular de dados pessoais para fins da LGPD.
- D)As pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Errada, porque a LGPD não trata pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como titulares.
Gabarito: A
Na LGPD, a palavra-chave aqui é simples: titular é quem possui os dados pessoais protegidos pela lei. E a própria lei resolve a dúvida logo no início, ao definir titular como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais. Ou seja, a proteção da LGPD foi pensada, em regra, para o ser humano identificado ou identificável, e não para entes como empresas ou órgãos públicos. Isso aparece na definição do art. 5º, V, da Lei nº 13.709/2018, que trata de dado pessoal como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e no art. 5º, VI, que define titular como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais. Então, quando a questão pergunta quem pode ser considerado titular, a resposta fica bem objetiva: somente pessoas naturais. Perceba a pegadinha clássica: pessoas jurídicas também possuem dados, mas isso não as transforma em titulares na LGPD. Elas podem ser controladoras, operadoras ou até interessadas em proteção de informações, mas o conceito legal de titular não se estende a elas. A banca gosta de tentar ampliar o alcance da lei, mas aqui ela não deixa espaço. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Se a prova trouxer a expressão "titular dos dados pessoais", lembre: a LGPD está falando da pessoa natural, ou seja, do indivíduo.