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Direito Digital · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), podem ser consideradas como titulares somente:

Gabarito: A

Na LGPD, a palavra-chave aqui é simples: titular é quem possui os dados pessoais protegidos pela lei. E a própria lei resolve a dúvida logo no início, ao definir titular como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais. Ou seja, a proteção da LGPD foi pensada, em regra, para o ser humano identificado ou identificável, e não para entes como empresas ou órgãos públicos. Isso aparece na definição do art. 5º, V, da Lei nº 13.709/2018, que trata de dado pessoal como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e no art. 5º, VI, que define titular como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais. Então, quando a questão pergunta quem pode ser considerado titular, a resposta fica bem objetiva: somente pessoas naturais. Perceba a pegadinha clássica: pessoas jurídicas também possuem dados, mas isso não as transforma em titulares na LGPD. Elas podem ser controladoras, operadoras ou até interessadas em proteção de informações, mas o conceito legal de titular não se estende a elas. A banca gosta de tentar ampliar o alcance da lei, mas aqui ela não deixa espaço. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Se a prova trouxer a expressão "titular dos dados pessoais", lembre: a LGPD está falando da pessoa natural, ou seja, do indivíduo.

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