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Direito Digital · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado, EXCETO:

Gabarito: E

A LGPD traz hipóteses em que o tratamento de dados pessoais é permitido. Em outras palavras: dado pessoal não é terra sem lei, mas também não fica travado para sempre. O artigo 7 da Lei 13.709/2018 lista as bases legais para o tratamento, como cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, pesquisa, contrato e legítimo interesse. Já para dados pessoais sensíveis, o artigo 11 traz hipóteses mais restritas, como a tutela da saúde. Nesta questão, a banca quer a alternativa que está em desacordo com a LGPD. O ponto-chave está no legítimo interesse: ele existe como base legal, mas só pode ser usado quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, e não quando os direitos e liberdades fundamentais do titular exigirem proteção mais forte. Esse limite está no artigo 7, IX, da LGPD, além do dever de observar o princípio da finalidade, necessidade e a proteção dos direitos do titular. Por isso, a alternativa E erra ao incluir justamente a situação em que os direitos e liberdades fundamentais do titular prevalecem. Nesse cenário, a lei não autoriza o tratamento com base no legítimo interesse. Em concurso, isso é clássico: a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você passar reto, como se fosse só um detalhe de redação. Então, faça a leitura com calma: se a hipótese estiver alinhada ao texto legal, ela está certa; se inverter a lógica da norma, vira pegadinha. Aqui, a inversão aconteceu exatamente no núcleo do legítimo interesse.

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