Para fins da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o trecho abaixo refere-se a: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
- A)Dado anonimizado.
Errada, porque dado anonimizado é aquele relacionado a titular que não possa ser identificado, e o enunciado descreve informações que, em regra, continuam vinculadas à pessoa natural.
- B)Banco de dados.
Errada, porque banco de dados é o conjunto estruturado de dados pessoais, e não uma categoria de informação como a descrita no enunciado.
- C)Dado pessoal.
Errada, porque a descrição é mais específica e trata de uma subcategoria protegida pela LGPD, não do conceito geral de dado pessoal.
- D)Dado pessoal sensível.
Certa, porque o texto reproduz a definição legal de dado pessoal sensível prevista no artigo 5º, II, da LGPD.
Gabarito: D
A LGPD separa os dados pessoais em categorias, e isso importa muito na prova. Primeiro, dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já os dados que recebem proteção reforçada são os chamados dados pessoais sensíveis, porque revelam aspectos mais íntimos da vida da pessoa e podem gerar discriminação se mal usados. O artigo 5º, II, da Lei nº 13.709/2018 traz exatamente essa lista: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, além de dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Repare que a banca costuma cobrar a redação quase literal da lei, então aqui não tem segredo: é a definição legal de dado pessoal sensível. Por isso, o gabarito é a letra D. Não é dado anonimizado, porque o texto ainda identifica um tipo de informação ligado a uma pessoa natural. Também não é banco de dados, que é outra coisa na lei: um conjunto estruturado de dados pessoais. A pegadinha é tentar confundir o nome da categoria com a descrição do conteúdo. Quando aparecer lista de informações íntimas ou potencialmente discriminatórias, pense imediatamente em dado pessoal sensível.