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Direito Digital · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Para fins da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o trecho abaixo refere-se a: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Gabarito: D

A LGPD separa os dados pessoais em categorias, e isso importa muito na prova. Primeiro, dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já os dados que recebem proteção reforçada são os chamados dados pessoais sensíveis, porque revelam aspectos mais íntimos da vida da pessoa e podem gerar discriminação se mal usados. O artigo 5º, II, da Lei nº 13.709/2018 traz exatamente essa lista: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, além de dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Repare que a banca costuma cobrar a redação quase literal da lei, então aqui não tem segredo: é a definição legal de dado pessoal sensível. Por isso, o gabarito é a letra D. Não é dado anonimizado, porque o texto ainda identifica um tipo de informação ligado a uma pessoa natural. Também não é banco de dados, que é outra coisa na lei: um conjunto estruturado de dados pessoais. A pegadinha é tentar confundir o nome da categoria com a descrição do conteúdo. Quando aparecer lista de informações íntimas ou potencialmente discriminatórias, pense imediatamente em dado pessoal sensível.

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