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Direito Digital · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o término do tratamento de dados pessoais ocorrerá, dentre outras, nas seguintes hipóteses: I. Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados não deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada. II. Fim do período de tratamento. III. Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei. Estão CORRETOS:

Gabarito: C

A LGPD trata do fim do tratamento de dados no art. 15. Esse dispositivo lista hipóteses em que o tratamento deve terminar, como quando a finalidade foi alcançada, quando acaba o período de tratamento, quando houver comunicação do controlador ou por determinação da autoridade nacional em caso de violação da lei. Ou seja, o legislador fechou um rol bem objetivo para evitar que dados fiquem sendo guardados e usados “para sempre”, como se tivessem vida própria. Na questão, o item II está correto porque o fim do período de tratamento é, sim, uma hipótese de término. O item III também está correto, pois a determinação da autoridade nacional, diante de violação à LGPD, é hipótese expressa do art. 15. O problema está no item I: a lei fala em verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica. A redação da questão veio invertida, trocando o sentido da frase. Por isso, a assertiva I fica errada. Resumo de prova: o art. 15 é leitura direta e cobra atenção literal. Em LGPD, uma palavrinha trocada muda tudo.

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