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Direito Digital · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, é permitido ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso: I. Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, dispensadas outras formalidades legais. II. Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. III. Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. Estão CORRETOS:

Gabarito: C

A LGPD trata com bastante cuidado a transferência de dados pessoais do Poder Público para entidades privadas. A regra é de cautela: o fato de um dado estar em base pública ou até ser acessível publicamente não significa, por si só, que o Estado possa repassá-lo livremente para particulares. Aqui vale a lógica do art. 26 da Lei nº 13.709/2018: a transferência para entidades privadas exige fundamento legal ou encaixe em hipóteses específicas previstas na própria lei. Por isso, o item I está errado. Dados acessíveis publicamente não autorizam, sozinhos, a transferência irrestrita, nem dispensam formalidades legais. A LGPD não trabalha com a ideia de "se está público, pode tudo". Em proteção de dados, a brincadeira acaba rápido quando falta base legal. O item II está correto porque a transferência é admitida quando houver previsão legal ou quando estiver amparada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, exatamente como permite a LGPD. Já o item III também está correto: a lei admite a transferência quando o objetivo for exclusivamente prevenir fraudes e irregularidades ou proteger a segurança e a integridade do titular, desde que os dados não sejam usados para outras finalidades. Assim, o gabarito C está certo porque apenas os itens II e III refletem as hipóteses autorizadas pela Lei nº 13.709/2018. Em prova, lembre: no Poder Público, transferência para particular é exceção e precisa de base legal bem amarrada.

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