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Direito Digital · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Nos termos da Lei nº 13.709/2018 - LGPD, são agentes de tratamento: I. Controlador. II. Operador. III. Encarregado. Estão CORRETOS:

Gabarito: B

Na LGPD, "agentes de tratamento" são os personagens principais da operação: quem decide o que fazer com os dados e quem executa o tratamento em nome de alguém. A lei, no art. 5º, VI, define como agentes de tratamento o controlador e o operador. Simples assim: um manda, o outro executa. O controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, definindo finalidades e meios. Já o operador realiza o tratamento seguindo as instruções do controlador. O encarregado, por sua vez, é outra figura importante, mas não entra nessa dupla: ele funciona como o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, conforme o art. 5º, VIII, e o art. 41 da LGPD. Por isso, o gabarito B está correto. Os itens I e II estão certos porque correspondem exatamente aos agentes de tratamento previstos em lei. O item III está errado porque o encarregado não é agente de tratamento, embora tenha papel relevante na governança de dados. Em prova, vale decorar essa lógica: controlador e operador tratam os dados; encarregado faz a ponte institucional. É uma distinção pequena no papel, mas gigante na banca.

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