Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios, como o da adequação, ou seja, da:
- A)Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior, de forma incompatível com essas finalidades.
Errada, porque descreve o princípio da finalidade, não o da adequação.
- B)Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Certa, pois adequação é a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, conforme o contexto do tratamento.
- C)Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Errada, porque essa redação corresponde ao princípio da necessidade, ligado ao mínimo necessário.
- D)Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados aos titulares, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Errada, pois trata do princípio da qualidade dos dados, que exige exatidão, clareza, relevância e atualização.
- E)Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Errada, porque esse enunciado corresponde ao princípio da responsabilização e prestação de contas.
Gabarito: B
A LGPD, no art. 6º, traz princípios que funcionam como um "checklist" básico para qualquer tratamento de dados pessoais. A ideia é simples: não basta coletar e usar dados porque sim, o tratamento precisa ter base, limite e coerência com a finalidade informada ao titular. No caso da questão, o princípio perguntado é o da adequação. Pela lei, adequação é a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. Ou seja, o dado foi pedido para uma finalidade específica e o uso posterior precisa continuar fazendo sentido dentro desse contexto. Isso se diferencia de outros princípios bem parecidos e que a banca adora misturar. Finalidade fala dos propósitos legítimos, específicos e explícitos; necessidade fala em mínimo necessário; qualidade dos dados trata de exatidão e atualização; e responsabilização diz respeito à demonstração de medidas eficazes de conformidade. Então, o gabarito é a letra B porque ela repete, quase literalmente, o conceito legal do princípio da adequação previsto no art. 6º, II, da LGPD. É aquela clássica pegadinha de concurso: a banca troca os princípios para ver se você está lendo com atenção e não no modo "deixa que eu chute".