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Direito Digital · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Digital

Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios, como o da adequação, ou seja, da:

Gabarito: B

A LGPD, no art. 6º, traz princípios que funcionam como um "checklist" básico para qualquer tratamento de dados pessoais. A ideia é simples: não basta coletar e usar dados porque sim, o tratamento precisa ter base, limite e coerência com a finalidade informada ao titular. No caso da questão, o princípio perguntado é o da adequação. Pela lei, adequação é a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. Ou seja, o dado foi pedido para uma finalidade específica e o uso posterior precisa continuar fazendo sentido dentro desse contexto. Isso se diferencia de outros princípios bem parecidos e que a banca adora misturar. Finalidade fala dos propósitos legítimos, específicos e explícitos; necessidade fala em mínimo necessário; qualidade dos dados trata de exatidão e atualização; e responsabilização diz respeito à demonstração de medidas eficazes de conformidade. Então, o gabarito é a letra B porque ela repete, quase literalmente, o conceito legal do princípio da adequação previsto no art. 6º, II, da LGPD. É aquela clássica pegadinha de concurso: a banca troca os princípios para ver se você está lendo com atenção e não no modo "deixa que eu chute".

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