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Direito Digital · MPT · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Analise as seguintes assertivas: I - O dado biométrico, por ser dado pessoal não sensível, pode ser utilizado pelo empregador para fins de registro da jornada de trabalho. II - A Lei n° 13.709/2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, dispõe que as convenções e acordos coletivos de trabalho podem prever normas mais específicas para garantir a defesa dos direitos e liberdades em relação ao tratamento de dados pessoais dos trabalhadores no contexto laboral, em especial para efeitos de recrutamento, execução do contrato de trabalho, igualdade e diversidade no local de trabalho, saúde e segurança no trabalho, proteção dos bens do empregador ou do cliente e para efeitos do exercício e gozo, individual ou coletivo, dos direitos e benefícios relacionados com o emprego, bem como para efeitos de cessação da relação de trabalho. III - O tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer quando for necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro. IV - No julgamento de incidente de recurso repetitivo, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou exclusivamente no caso de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins, motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas e trabalhadores que atuam com informações sigilosas. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

A LGPD costuma cair muito em prova com duas armadilhas clássicas: classificar errado dado sensível e misturar hipóteses de tratamento. E aqui a pegadinha foi caprichada. Pela Lei 13.709/2018, dado biométrico é dado pessoal sensível, não comum. Isso está no art. 5, II, porque biometria pode identificar de forma inequívoca a pessoa e merece proteção reforçada. Então já cai a primeira assertiva. A segunda também escorrega feio: a LGPD não traz essa autorização geral dizendo que convenções e acordos coletivos podem criar normas mais específicas para tratamento de dados dos trabalhadores nesses termos. Até existe espaço para negociação coletiva em temas laborais, mas essa redação não está na lei como regra específica da LGPD. Em prova, quando a banca coloca um texto com cara de GDPR europeu, desconfie com carinho. A terceira está errada porque dado pessoal sensível não pode ser tratado com base em interesse legítimo do controlador ou de terceiro. O art. 11 da LGPD traz hipóteses restritas para dados sensíveis, como consentimento específico e destacado, cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, proteção da vida, tutela da saúde, prevenção à fraude em situações específicas etc. Interesse legítimo é fundamento típico do tratamento de dados pessoais comuns, não dos sensíveis. A quarta também está incorreta. O TST realmente possui entendimento sobre exigência de certidão de antecedentes criminais, mas a afirmação embaralha a formulação do precedente e amplia de forma indevida as hipóteses de validade. Em concurso, qualquer enumeração muito longa e muito segura demais merece revisão, porque a banca adora colocar um item verdadeiro no meio de exageros para te derrubar. Por isso o gabarito é D: todas as assertivas estão erradas.

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