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Direito Digital · MPE-RS · 2021

Questão comentada de Direito Digital

Assinale a alternativa que está de acordo com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Gabarito: A

A LGPD trabalha com uma ideia central: nem todo dado que um dia foi personal deve continuar sendo tratado como dado pessoal para sempre. Se a informação foi anonimizadas de verdade, ela deixa de ser considerada dado pessoal para os fins da lei, salvo se a anonimização puder ser revertida com meios próprios ou com esforços razoáveis. Isso está no art. 12, caput e § 2º, da Lei nº 13.709/2018. Em outras palavras: se der para "desanonimizar" com facilidade razoável, a LGPD continua olhando para o dado com desconfiança, e com razão. A letra A reproduz essa lógica praticamente na íntegra, por isso é a correta. A lei não quer premiar anonimização de fachada. Se o dado ainda puder identificar alguém de modo reversível, ele continua sob proteção jurídica. O foco é a proteção da pessoa titular, não um truque de rótulo. As demais alternativas misturam conceitos verdadeiros com redação errada ou recortes incompletos. A banca gosta muito disso: coloca um artigo real, mas troca um detalhe, e pronto, você escorrega se não ler com precisão. Na LGPD, detalhe faz diferença, porque a exceção de um artigo pode virar a regra errada de outra parte da lei. Então, neste item, a melhor leitura é: dados anonimizados, em regra, saem do alcance da LGPD, mas retornam se a anonimização puder ser revertida. É exatamente esse o coração do gabarito.

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