Assinale a alternativa que está de acordo com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
- A)Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
Certa: reproduz a regra do art. 12, caput e § 2º, da LGPD sobre dados anonimizados e a exceção quando a reversão for possível com meios próprios ou esforços razoáveis.
- B)A revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os interesses do titular dos dados deverá ser realizada por pessoa natural.
Incorreta na forma como foi redigida, pois a LGPD assegura ao titular o direito de solicitar revisão por pessoa natural das decisões automatizadas (art. 20), e a assertiva simplifica indevidamente o comando legal.
- C)A Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública.
Incorreta, porque a LGPD não se aplica ao tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais (art. 4º).
- D)No tratamento de dados de crianças e adolescentes, os controladores deverão manter em sigilo a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais.
Incorreta, pois a LGPD não impõe esse dever de sigilo dessa forma para dados de crianças e adolescentes; o regime do art. 14 trata de melhor interesse e de consentimento específico e em destaque, não dessa redação.
- E)A Lei não contempla a hipótese de sanção consistente na proibição parcial ou total do exercício das atividades dos agentes de tratamento de dados.
Incorreta, porque a lei prevê, sim, a sanção de bloqueio e também a de eliminação, bem como a de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados (art. 52).
Gabarito: A
A LGPD trabalha com uma ideia central: nem todo dado que um dia foi personal deve continuar sendo tratado como dado pessoal para sempre. Se a informação foi anonimizadas de verdade, ela deixa de ser considerada dado pessoal para os fins da lei, salvo se a anonimização puder ser revertida com meios próprios ou com esforços razoáveis. Isso está no art. 12, caput e § 2º, da Lei nº 13.709/2018. Em outras palavras: se der para "desanonimizar" com facilidade razoável, a LGPD continua olhando para o dado com desconfiança, e com razão. A letra A reproduz essa lógica praticamente na íntegra, por isso é a correta. A lei não quer premiar anonimização de fachada. Se o dado ainda puder identificar alguém de modo reversível, ele continua sob proteção jurídica. O foco é a proteção da pessoa titular, não um truque de rótulo. As demais alternativas misturam conceitos verdadeiros com redação errada ou recortes incompletos. A banca gosta muito disso: coloca um artigo real, mas troca um detalhe, e pronto, você escorrega se não ler com precisão. Na LGPD, detalhe faz diferença, porque a exceção de um artigo pode virar a regra errada de outra parte da lei. Então, neste item, a melhor leitura é: dados anonimizados, em regra, saem do alcance da LGPD, mas retornam se a anonimização puder ser revertida. É exatamente esse o coração do gabarito.