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Direito Digital · IPEFAE · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Determinada empresa multinacional especializada em coleta e tratamento de dados por meio digital, angariou informações de brasileiros para prestação de serviços de seguros para viagens. Supondo que a operação de tratamento de dados seja realizada exclusivamente na Argentina, sede da empresa, por pessoa jurídica de direito privado, temos que, neste caso hipotético:

Gabarito: B

A LGPD não olha apenas para onde a empresa está sediada. Ela também pode alcançar operações feitas fora do Brasil, desde que os dados pessoais tenham sido coletados no território nacional ou que a atividade tenha por objetivo ofertar ou fornecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil. Isso está no art. 3º, II, da Lei 13.709/2018, e é justamente a chave da questão. No caso, a empresa estrangeira coletou informações de brasileiros para prestar serviços de seguro viagem. Ou seja, houve coleta de dados no Brasil, ainda que o tratamento tenha ocorrido exclusivamente na Argentina. Nessa situação, a LGPD continua valendo, porque a lei quer proteger o titular brasileiro e evitar que a simples mudança de país vire uma espécie de "escudo" contra a proteção de dados. Então, o raciocínio certo é: não importa só onde o servidor está, importa também onde os dados foram coletados e a quem o serviço se destina. A banca cobra bastante esse detalhe territorial, porque muita gente marca a resposta errada achando que, se o tratamento foi no exterior, a LGPD automaticamente morre na praia. Não morre. Em resumo: como houve coleta no território nacional e a operação envolve brasileiros, a incidência da LGPD se mantém, mesmo com o tratamento realizado na Argentina. É a aplicação extraterritorial prevista na própria lei.

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