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Direito Digital · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Sobre a Lei Federal nº 13.709/2018, alterada pela Lei Federal nº 13.853/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD, regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. Em outras palavras, ela não serve só para “internet”, mas para toda operação feita com dados pessoais, como coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e eliminação. A Lei nº 13.853/2019 alterou a LGPD e reforçou essa estrutura, inclusive com a criação da ANPD. O ponto central da lei é justamente o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Isso aparece logo no art. 1º da LGPD, que deixa claro o alcance amplo da norma. Então, quando a questão fala em tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, ela está reproduzindo a ideia correta da lei. Repare que a LGPD não se limita ao setor privado, nem exclui automaticamente o poder público. Pelo contrário: a Administração Pública também trata dados pessoais e, em regra, precisa observar as bases legais, os princípios e as regras de transparência previstos na legislação. A diferença é que existem disposições específicas para o setor público, mas não uma exclusão geral. Na prática de prova, a banca gosta de trocar “dados pessoais” por “dados públicos”, excluir os meios digitais ou restringir a aplicação só à iniciativa privada. Se você lembrar do art. 1º e do alcance amplo da LGPD, já fica bem mais difícil cair nessas armadilhas.

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