Sobre a Lei Federal nº 13.709/2018, alterada pela Lei Federal nº 13.853/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), assinale a alternativa correta.
- A)Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, excluídas as operações de tratamento em meios digitais.
Errada, porque a LGPD não exclui os meios digitais; ela os inclui expressamente no seu campo de incidência.
- B)Tem por objetivo proteger a livre iniciativa.
Errada, porque o objetivo da LGPD é proteger direitos fundamentais relacionados a privacidade e liberdade, e não a livre iniciativa.
- C)Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, ressalvadas as operações de tratamento realizadas por pessoa jurídica de direito público.
Errada, porque a lei também alcança o tratamento de dados pela pessoa jurídica de direito público, ainda que haja regras específicas para esse setor.
- D)Dispõe sobre o tratamento de dados públicos.
Errada, porque a LGPD trata de dados pessoais, e não de “dados públicos” em sentido genérico.
- E)Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Certa, pois a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme o art. 1º da Lei nº 13.709/2018.
Gabarito: E
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD, regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. Em outras palavras, ela não serve só para “internet”, mas para toda operação feita com dados pessoais, como coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e eliminação. A Lei nº 13.853/2019 alterou a LGPD e reforçou essa estrutura, inclusive com a criação da ANPD. O ponto central da lei é justamente o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Isso aparece logo no art. 1º da LGPD, que deixa claro o alcance amplo da norma. Então, quando a questão fala em tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, ela está reproduzindo a ideia correta da lei. Repare que a LGPD não se limita ao setor privado, nem exclui automaticamente o poder público. Pelo contrário: a Administração Pública também trata dados pessoais e, em regra, precisa observar as bases legais, os princípios e as regras de transparência previstos na legislação. A diferença é que existem disposições específicas para o setor público, mas não uma exclusão geral. Na prática de prova, a banca gosta de trocar “dados pessoais” por “dados públicos”, excluir os meios digitais ou restringir a aplicação só à iniciativa privada. Se você lembrar do art. 1º e do alcance amplo da LGPD, já fica bem mais difícil cair nessas armadilhas.