De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses, EXCETO
- A)mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
Correta, pois o consentimento do titular é uma das bases legais previstas no art. 7º, I, da LGPD.
- B)para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Correta, porque o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador está expressamente previsto no art. 7º, II.
- C)para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Correta, já que a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro é hipótese legal do art. 7º, VII.
- D)quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, independentemente dos direitos e liberdades fundamentais do titular que exigem a proteção dos dados pessoais.
Errada, porque o legítimo interesse não autoriza tratamento ignorando os direitos e liberdades fundamentais do titular; a LGPD exige ponderação e limites.
- E)para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Correta, pois a proteção do crédito é hipótese prevista na LGPD, inclusive com referência à legislação pertinente.
Gabarito: D
A LGPD não permite tratamento de dados pessoais de forma livre e solta: ela exige uma base legal do art. 7 da Lei nº 13.709/2018. Entre essas bases estão, por exemplo, o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e a proteção da vida ou da incolumidade física. Ou seja, a regra é sempre perguntar: "qual é o fundamento para tratar esse dado?". Sem isso, o tratamento tende a ser irregular. No caso da questão, a banca pediu a alternativa EXCETO, isto é, a hipótese que não corresponde corretamente à LGPD. A opção que erra é a que fala em interesse legítimo do controlador ou de terceiro "independentemente" dos direitos e liberdades fundamentais do titular. Isso contraria diretamente a lei, porque o legítimo interesse não é um passe livre: ele depende de ponderação e não pode atropelar os direitos do titular. O fundamento está no art. 7º, IX, da LGPD, combinado com a lógica de proteção dos direitos do titular e da finalidade do tratamento. A doutrina costuma resumir isso dizendo que o legítimo interesse exige equilíbrio, necessidade e respeito aos direitos fundamentais, não uma autorização em branco. Em prova, desconfie de expressões absolutas como "independentemente" e "sem considerar". Elas costumam ser o sinal de alerta mais barulhento da sala.