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Direito Digital · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, EXCETO

Gabarito: D

A LGPD não nasceu para atrapalhar a vida de ninguém, e sim para equilibrar o uso de dados pessoais com direitos fundamentais e com a atividade econômica. Por isso, o art. 2º da Lei nº 13.709/2018 traz os fundamentos da proteção de dados pessoais: respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Repare que a lista é bem específica. Em prova, a banca adora trocar um fundamento real por uma expressão parecida, mas que não aparece na lei. Aqui é exatamente isso que acontece com a alternativa D: "autodeterminação dos povos" não é fundamento da LGPD. A lei fala em autodeterminação informativa, que é a ideia de a pessoa controlar seus dados pessoais, e não em autodeterminação dos povos, que é um conceito de direito internacional e de soberania dos povos. Então, se você memorizou o rol do art. 2º, já matou a questão. A LGPD protege dados, mas sem esquecer a privacidade, a dignidade e também a atividade econômica. É aquele clássico concurso: o texto parece bonito, mas a banca troca uma palavrinha e tenta te fazer cair. Logo, o gabarito é a letra D, porque ela não corresponde a fundamento previsto na LGPD.

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