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Direito Digital · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A partir da Lei nº 13.709/2018, a proteção de dados passou a ser um compromisso dos cidadãos, do governo e das empresas que utilizam esses dados. Quanto à classificação dos dados na LGPD, é considerado dado pessoal sensível:

Gabarito: B

A LGPD separa os dados em categorias, e isso cai muito em prova porque a banca gosta de trocar os conceitos de lugar. O ponto central aqui é lembrar que dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, enquanto dado pessoal sensível recebe uma proteção ainda maior por envolver aspectos mais íntimos da vida da pessoa. A lei traz essa definição no art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018. Entram nessa categoria, por exemplo, dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados sobre saúde ou vida sexual, além de dado genético ou biométrico. Repare que não é qualquer informação sobre a pessoa, mas sim aquelas que a lei considera especialmente delicadas. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz praticamente a definição legal de dado pessoal sensível. Já as demais opções descrevem outras categorias da LGPD, como dado pessoal, dado anonimizado ou até uma noção genérica de informação, mas não o conceito de sensível. Na prática de prova, pense assim: se a questão falar em religião, saúde, política, sindicato, genética ou biometria, acende a luz vermelha do dado sensível. A LGPD trata esse tipo de dado com mais cautela justamente porque o uso indevido pode causar discriminação ou exposição maior da pessoa.

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