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Direito Digital · IF-TO · 2022

Questão comentada de Direito Digital

O controlador de dados do IFTO, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018, recebe demanda para a publicação de documentos de interesse público cuja publicidade é imperativa, no módulo de dados abertos do sistema de processos eletrônicos da instituição. Resta que tais documentos possuem também dados pessoais sensíveis que, se publicados, configuram violação à proteção legal das quais gozam. Assinale a alternativa que apresente uma solução adequada à LGPD.

Gabarito: B

A LGPD não proíbe toda e qualquer divulgação de dados: ela busca equilibrar proteção da pessoa com hipóteses legítimas de tratamento e transparência. No caso de documentos que precisam ser publicados por interesse público, mas que trazem dados pessoais sensíveis, a saída não é simplesmente esconder tudo nem publicar tudo sem filtro. A lógica correta é aplicar a proteção de dados pelo caminho menos invasivo possível. Se o documento pode ser divulgado com a retirada dos elementos que identifiquem a pessoa, o controlador deve fazer isso antes da publicação. É exatamente aí que entra a anonimização, prevista na LGPD como técnica que impede a identificação do titular, tornando o dado fora do alcance da proteção como dado pessoal identificável. Por isso, a alternativa B está correta: antes de publicar, o controlador deve anonimizar os dados pessoais sensíveis, mantendo apenas o necessário e o que não permita identificar as pessoas envolvidas. Isso conversa com os princípios da necessidade, adequação e segurança da LGPD, além de harmonizar a proteção de dados com a transparência administrativa. Em concurso, guarde a ideia central: publicidade não significa exposição integral da vida das pessoas. Quando dá para compatibilizar interesse público e privacidade, a LGPD manda reduzir o dado ao mínimo necessário, e não fazer “jogo de tudo ou nada”.

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