O controlador de dados do IFTO, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018, recebe demanda para a publicação de documentos de interesse público cuja publicidade é imperativa, no módulo de dados abertos do sistema de processos eletrônicos da instituição. Resta que tais documentos possuem também dados pessoais sensíveis que, se publicados, configuram violação à proteção legal das quais gozam. Assinale a alternativa que apresente uma solução adequada à LGPD.
- A)Realizar-se-á a publicação integral do documento, haja vista que o interesse público como princípio da CF/88 é absoluto e se sobrepõe às disposições da LGPD.
Errada: o interesse público não é absoluto e não autoriza ignorar a LGPD, devendo haver compatibilização com a proteção de dados pessoais.
- B)Antes da publicação, o controlador procederá à anonimização dos dados pessoais sensíveis, mantendo nos documentos apenas as informações que não puderem identificar as pessoas as quais se referem.
Certa: a anonimização permite divulgar o conteúdo de interesse público sem expor os titulares dos dados sensíveis.
- C)Não será feita a publicação dos documentos, visto que a LGPD dispôs de maneira absoluta sobre a característica intocável dos dados sensíveis e suplanta qualquer alternativa que associe publicidade e proteção de dados.
Errada: a LGPD não impede toda publicação de dados sensíveis, pois admite tratamento e divulgação compatíveis com sua finalidade e com medidas de proteção.
- D)Será solicitada autorização do dirigente máximo do órgão, qual possui competência para determinar inclusive a divulgação de dados pessoais sensíveis.
Errada: a autorização de dirigente máximo não substitui as bases legais e as cautelas exigidas pela LGPD para divulgação de dados sensíveis.
- E)O controlador destruirá os documentos que possuem dados pessoais sensíveis, conforme a LGPD o autoriza, nessas ocasiões.
Errada: a lei não autoriza, como regra, destruir documentos apenas porque contêm dados sensíveis; a solução é proteger e tratar adequadamente, não eliminar a documentação.
Gabarito: B
A LGPD não proíbe toda e qualquer divulgação de dados: ela busca equilibrar proteção da pessoa com hipóteses legítimas de tratamento e transparência. No caso de documentos que precisam ser publicados por interesse público, mas que trazem dados pessoais sensíveis, a saída não é simplesmente esconder tudo nem publicar tudo sem filtro. A lógica correta é aplicar a proteção de dados pelo caminho menos invasivo possível. Se o documento pode ser divulgado com a retirada dos elementos que identifiquem a pessoa, o controlador deve fazer isso antes da publicação. É exatamente aí que entra a anonimização, prevista na LGPD como técnica que impede a identificação do titular, tornando o dado fora do alcance da proteção como dado pessoal identificável. Por isso, a alternativa B está correta: antes de publicar, o controlador deve anonimizar os dados pessoais sensíveis, mantendo apenas o necessário e o que não permita identificar as pessoas envolvidas. Isso conversa com os princípios da necessidade, adequação e segurança da LGPD, além de harmonizar a proteção de dados com a transparência administrativa. Em concurso, guarde a ideia central: publicidade não significa exposição integral da vida das pessoas. Quando dá para compatibilizar interesse público e privacidade, a LGPD manda reduzir o dado ao mínimo necessário, e não fazer “jogo de tudo ou nada”.