A respeito da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), considere as seguintes afirmativas: I. A LGPD refere-se apenas aos procedimentos de coleta, tratamento e divulgação de dados por meio digital, sendo excluídos os processos em que as informações são manipuladas de forma analógica. II. Os controladores e os operadores estão sujeitos, em caso de infração à LGPD, a sanções como multa simples ou diária de até 2% do faturamento da PJ, grupo ou conglomerado, com teto de até R$ 50 milhões, sem prejuízo de outras ações cíveis e penais previstas no ordenamento jurídico e tratados internacionais. III. Os controladores e os operadores poderão formular regras de boas práticas e de governança com procedimentos, normas de segurança, padrões técnicos, obrigações específicas para todos os envolvidos no tratamento, as ações educativas e mecanismos de supervisão e mitigação de riscos. Está(ão) corretas:
- A)I, apenas.
A alternativa depende de a afirmativa I estar correta, mas ela erra ao dizer que a LGPD se limita ao tratamento de dados por meio digital. O art. 1º da Lei nº 13.709/2018 deixa claro que a proteção alcança o tratamento de dados pessoais inclusive nos meios digitais, o que não exclui suportes físicos ou analógicos, salvo hipóteses específicas do art. 4º. Portanto, a lei não foi feita apenas para ambientes eletrônicos.
- B)II, apenas.
A alternativa se apoia na afirmativa II, que reproduz o regime sancionatório do art. 52 da LGPD: multa simples ou diária de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. Esse ponto está alinhado com a lei, que também preserva a responsabilização civil e penal no ordenamento jurídico. O problema é que a afirmativa III também encontra respaldo direto no art. 50, de modo que a resposta não pode se restringir à II.
- C)III, apenas.
A alternativa aposta apenas na afirmativa III, que corresponde ao art. 50 da LGPD ao autorizar controladores e operadores a criarem regras de boas práticas e de governança. A lei realmente menciona procedimentos, normas de segurança, padrões técnicos, obrigações específicas, ações educativas e mecanismos de supervisão e mitigação de riscos. O erro está em ignorar que a afirmativa II também está correta, pois a LGPD prevê a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
- D)I e II.
A combinação I e II falha porque a afirmativa I restringe indevidamente a LGPD ao meio digital, quando o art. 1º abrange o tratamento de dados pessoais inclusive em suportes físicos ou analógicos. A afirmativa II, por sua vez, descreve corretamente a sanção administrativa do art. 52, com multa de até 2% do faturamento e teto de R$ 50 milhões por infração. Assim, apesar de a II estar certa, a presença da I torna a alternativa incorreta.
- E)II e III.
A alternativa reúne as afirmativas II e III, que são as que têm amparo direto na LGPD. A II reflete o art. 52, ao prever multa simples ou diária de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado, limitada a R$ 50 milhões por infração, e a III corresponde ao art. 50, que autoriza regras de boas práticas e governança com segurança, padrões técnicos e mitigação de riscos. Como a I é falsa, a combinação II e III é a única compatível com a lei.
Gabarito: E
A LGPD não nasceu para cuidar só da vida digital: ela protege dados pessoais em qualquer meio, inclusive papel, ficha física e outras formas analógicas, desde que haja tratamento de dados pessoais. Então a afirmativa I está errada, porque a lei é bem mais ampla do que a internet e os sistemas computadorizados. Já a afirmativa II está correta. A LGPD prevê sanções administrativas como multa simples ou diária de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, sem prejuízo de outras responsabilidades civil, penal e administrativas. Isso está no art. 52 da Lei 13.709/2018. A afirmativa III também está correta. O art. 50 da LGPD permite que controladores e operadores formulem regras de boas práticas e de governança, com normas de segurança, padrões técnicos, obrigações específicas, ações educativas e mecanismos de supervisão e mitigação de riscos. Em outras palavras: a lei não quer só punição, ela também estimula prevenção e organização. Por isso, o gabarito é E: estão corretas apenas as afirmativas II e III.