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Direito Digital · IF-ES · 2023

Questão comentada de Direito Digital

O princípio da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dá garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados aos titulares, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento, é o (a)

Gabarito: E

A LGPD traz, no art. 6º, um conjunto de princípios que funcionam como o “manual de boas maneiras” do tratamento de dados. Entre eles, está o princípio da qualidade dos dados, que exige dos agentes de tratamento a garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade do tratamento. Ou seja: dado velho, confuso ou impreciso pode atrapalhar tudo, então a lei quer informação correta e bem cuidada. Esse princípio aparece exatamente para evitar que o titular seja prejudicado por dados incompletos, desatualizados ou fora de contexto. Em termos simples, não basta coletar dados: é preciso mantê-los confiáveis e adequados ao uso pretendido. A ideia é que o tratamento seja útil sem virar bagunça de cadastro. Por isso, o gabarito é a alternativa E. “Qualidade dos dados” é o nome do princípio que reúne exatidão, clareza, relevância e atualização. As outras alternativas até parecem próximas, mas tratam de outros princípios da LGPD, que têm função diferente no sistema.

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