Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, identifique a opção INCORRETA:
- A)O dado anonimizado é relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Certa: reproduz a ideia legal de dado anonimizado, ligada ao art. 5º, III, da LGPD.
- B)Banco de dados é o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Certa: corresponde ao conceito de banco de dados previsto no art. 5º, II, da LGPD.
- C)O operador é uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Certa: descreve corretamente o operador, nos termos do art. 5º, VII, da LGPD.
- D)O agente de tratamento é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Errada: essa definição é de titular, e não de agente de tratamento; agente de tratamento é o controlador ou o operador.
- E)O controlador é uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Certa: o controlador é quem decide sobre o tratamento dos dados pessoais, conforme o art. 5º, VI, da LGPD.
Gabarito: D
A LGPD começa com um bloco de conceitos que cai muito em prova, porque a banca adora trocar os papéis de cada personagem da proteção de dados. Aqui, o ponto principal é separar quem decide, quem executa e quem é o dono dos dados. Isso evita confusão na hora de ler as definições da lei. Pela LGPD, o controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, enquanto o operador faz o tratamento em nome do controlador. Já o titular é a pessoa natural a quem os dados se referem. É a tríade clássica da lei, e ela aparece logo nas definições iniciais da Lei nº 13.709/2018. O gabarito é a letra D porque ela trocou o conceito de titular pelo de agente de tratamento. A frase "pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento" define o titular, não o agente de tratamento. O agente de tratamento é o controlador ou o operador, conforme o art. 5º, VI e VII, da LGPD. As demais alternativas seguem o texto legal: dado anonimizado é aquele que não permite identificação do titular considerando meios técnicos razoáveis e disponíveis; banco de dados é o conjunto estruturado de dados pessoais; operador trata dados em nome do controlador; e controlador é quem decide sobre o tratamento. Em prova, o truque costuma estar em embaralhar os conceitos, então vale decorar essa “escadinha” de funções.